Legislação básica

LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO - ANOTE AÍ!

Costumamos aqui sempre lembrar as leis que protegem os alunos da omissão e dos abusos de autoridade das escolas e do governo. De tempos em tempos isso é necessário, pois não damos conta de responder individualmente às consultas recebidas por e-mail. Então, anote aí!

Sobre expulsão, suspensão de alunos e negação de acesso à sala de aula, seja com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material, por usar corte de cabelo moicano ou qualquer outro motivo fútil:

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206), NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO:

ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA!

Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu DIREITO DE PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR ÀS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda aula!

E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também O FIM DA AULA VAGA, essa vergonha na qual o Brasil é certamente campeão mundial. Segundo o Art. 54 § 2º do ECA, a AULA VAGA constitui oferta irregular de ensino.

Preste bem atenção às responsabilidades da escola e de cada profissional, pois nem tudo é culpa do governo, embora ele também possa ser responsabilizado por omissão quando faz que não enxerga as falhas! 

A LDB é muito clara sobre o que você pode e deve cobrar da escola, veja aqui:

LDB - Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente

E se você tiver dificuldades de aprendizado, cobre da escola sua recuperação! Veja o

par. V do Art. 12 da LDB: Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento

Tem mais: você tem DIREITO A UMA ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, conforme par. V do Art 53 do ECA.

E, principalmente, você tem DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES E DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, conforme par. II e III do Art. 53 do ECA.

ESPECIAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL: Casos mais graves revelados por câmeras de vídeo, como castigos que envolvam lesões corporais ou provoquem pavor, a ponto de as crianças não quererem voltar para a escola (ex.: colocá-las em sacos de lixo, como em Restinga-SP, 2017) podem ser considerados CRIMES DE TORTURA. Denuncie ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância!

O Art 4º  do ECA, Parágrafo Único, garante à criança e ao adolescente PRIMAZIA DE RECEBER PROTEÇÃO E SOCORRO em quaisquer circunstâncias, também na escola, seja no caso de acidentes, doença ou mesmo de bullying. Se ocorrer alguma dessas situações na escola e não houver atendimento, ou os pais não forem avisados, a escola incorre em crime de responsabilidade. O mesmo ocorre SE O ALUNO FOR DISPENSADO DA AULA e largado na rua, sem que os pais sejam avisados.

Veja também o Art 232 do ECA - É crime SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.

(Detenção de seis meses a dois anos.)

Saiba também que no Estado de São Paulo e em muitos outros estados as escolas estão proibidas de cobrar material para provas e exames, carteirinhas de acesso à escola e quaisquer taxas. É proibido também o uso obrigatório de uniforme. Lei 3.913/83

Mães, pais e alunos! Exijam participar da gestão escolar, isto é garantido pelos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal! A maioria dos diretores de escola não promovem a eleição democrática dos Conselhos de Escola, eles escolhem a dedo os "representantes" dos pais e alunos, para encobrir falhas e crimes de muitas Secretarias da Educação estaduais e municipais.

Enfim: cobrem RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!

COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS? Saibam que acima de cada escola, pública ou particular, existe uma Diretoria de Ensino, que nomeia um Supervisor para cada escola. Se a Diretoria de Ensino não lhe atender adequadamente, procure a própria Secretaria da Educação. Cada escola pública pertence a uma rede, que pode ser municipal ou estadual, então você deve procurar a Secretaria da Educação responsável pela sua escola, ou seja, do município ou do estado. Se nenhum desses órgãos lhe atender, procure o Conselho Tutelar, que resolve problemas escolares de alunos menores de idade. Na falta de Conselho Tutelar, procure o Ministério Público.

Na dúvida, imprima esta página e leve para a direção da sua escola, para a Secretaria da Educação, para o Conselho Tutelar, para o Ministério Público ou qualquer outro órgão voltado para a garantia de direitos da educação ou da infância e juventude.

Comentários

Unknown disse…
acabei de começar a seguir este blog...Adorei as respostas dadas as perguntas nas quais eu tinha duvidas e que foram feitas por outras pessoas...obrigado vou informar a minhas amigas que não tem o conhecimento real dos direito das nossas crianças e que já passaram por situações iguais e perecidas...