Como todo ano, o segundo semestre é o "campeão" na expulsão de alunos, tanto
na rede pública quanto na particular! Nesta época, nosso e-mail LOTA de mensagens sobre expulsões a rodo, suspensões de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material etc.
De uma vez por todas! A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO
ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR A TODAS AS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda ou na terceira aula! E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha nacional na qual o Brasil é certamente campeão mundial.
Enfim: cobre RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!
na rede pública quanto na particular! Nesta época, nosso e-mail LOTA de mensagens sobre expulsões a rodo, suspensões de alunos e negação de acesso à sala de aula, mesmo com alguns minutos de atraso ou por falta de uniforme, por falta de material etc.
De uma vez por todas! A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, SEJA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 206) , NO ECA (Art. 53) E NA LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (Art 3º), GARANTE AO ALUNO
ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
Quando o aluno é vítima de uma dessas corriqueiras, lamentáveis e ilegais práticas, a escola incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE! Cobre seu direito de PERMANECER NA ESCOLA ONDE ESTÁ MATRICULADO E DE ASSISTIR A TODAS AS AULAS, TODOS OS DIAS, mesmo entrando na segunda ou na terceira aula! E mais: cobre PADRÃO DE QUALIDADE, como garante o Art. 3º da LDB! Cobre também o fim da AULA VAGA, essa vergonha nacional na qual o Brasil é certamente campeão mundial.
Enfim: cobre RESPEITO por parte do poder público e de todos os profissionais da escola!
Comentários
Meu filho foi expulso de uma instituição particular de ensino no dia 18/10/2013. Trata-se de um adolescente cursando o 2º ano do ensino médio, que a meu ver não fez nada de tão absurdo.
Acontece que,em setembro ele junto com mais outros alunos filmaram um outro aluno no banheiro, que fique bem claro, que nenhuma parte íntima apareceu, foi suspenso, e a escola fez um documento me coagindo a assinar caso ele cometesse outro deslize ele seria expulso.
No dia 11/10/2013, ele levou um tapa no rosto de um outro aluno e não revidou. Pedro, meu filho foi na orientação reclamar o fato e, a orientadora, que sempre usa de sua autoridade ao extremo, recorreu às câmeras para ver a veracidade dos fatos. Constatou realmente Pedro tinha tomado um tapa mas que antes ele também tinha dado um tapa nas nádegas de uma aluna, que NÃO tinha se queixado do ocorrido.
Ela achou isso um absurdo ele suspendeu os três alunos, o que agrediu o meu filho, o meu filho e a aluno que levou o tapa na bunda que acabou entrando de gaiata.
Na volta da suspensão qual não foi a minha surpresa meu filho foi convidado a sair da instituiççaio de ensino e eu obrigada a assinar que estava de comum acordo.
A orientadora sempre usou de excesso de autoridade, ameaçando os alunos a suspensões e advertências.
Moral da história, meu filho perdeu o ano, porque nesta altura do campeonato não tem instituição de ensino nem particular nem pública que o aceite.
Estou indignada e gostaria de saber se existe alguma atitude a ser tomada.
Desde já agradeço a colaboração.
Wanda Pagy