Só no Brasil, mesmo!...


Depois de tantas informações já divulgadas sobre a ilegalidade da exigência do uniforme, fica bem claro que o buraco é muito mais embaixo! Além da dificuldade da mensagem vingar, percebe-se que o uniforme continua sendo o assunto mais importante na     pobre "pedagogia" nacional. Só no Brasil, mesmo!

Vejam a mensagem desta mãe e a nossa resposta:

Mensagem de Rosa Maria
Gostaria de saber se mesmo o aluno estando todo uniformizado e estar vestindo mais uma blusa de frio diferente em dias mais frios, em cima da propria blusa da escola, se este pode ser dispensado por não estar segundo a coordenadora uniformizado. Eles mandam a criança tirar a blusa sobre salente e passar frio ficando apenas com o uniforme, para eles verem que estao com o uniforme.

Existe alguma lei para que eu possa me respaldar quando for falar com a direção,?Pois nem no ECA encontrei nada a respeito, meus filhos qualquer friagem já ficam ruim, fora que eles tem inicio de bronquite e com esse tempo,não da pra facilitar.

Resposta
Rosa Maria, só mesmo no Brasil - ou talvez em algum país totalitário - pode-se exigir um absurdo desses! Explique para a diretora da escola dos seus filhos que o Brasil é uma DE-MO-CRA-CIA, onde as leis são muito claras, mas certas O-TO-RI-DA-DES fazem questão de não entendê-las. Não é necessário que a lei explique que a escola não pode dispensar alunos por falta de uniforme, nem por usarem boné,  brinco, piercing ou penteado moicano, nem por terem esquecido o material, e muito menos por usarem agasalho por cima do uniforme. Enfim, por nenhum motivo os alunos podem ser proibidos de ter acesso à sala de aula. Aliás, saiba que você não precisa fazer nenhum sacrifício para adquirir o uniforme para seus filhos, gaste seu dinheiro para incrementar a cultura deles através de programas que possam suprir as deficiências de uma escola tão BURRA.

O acesso e permanência na escola é garantido aos alunos em qualquer situação, conforme Art. 53 do ECA. Caso a diretora da sua escola insista, informe para ela o seguinte artigo do Estatuto do Magistério, que ela deveria conhecer de cor e salteado, sob pena de sofrer as consequências:

Art. 63 do ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material.

Comentários

cremilda disse…
Não dá Giulia. Tem hora que não tem uma palavra para expressar minha indignação, mesmo que você autorizasse um palavrão bem cabeludo...
Giulia disse…
Pode e deve falar palavrão! No mínimo, isso tudo é uma M E R D A!!!