A escola tabu nº 26 - Quadrilha dentro da escola


O Brasil tem quase metade dos jovens fora do ensino médio. Leia aqui. Essa notícia, que é desesperadora, se pensarmos que se trata de um país supostamente "com alto desenvolvimento humano", não abala em absoluto a opinião pública brasileira, formada por cidadãos com filhos religiosamente matriculados na escola, diga-se na rede particular de ensino.

Há anos chamamos a atenção para essa questão, que não dá sinais de mudança significativa, se pensarmos que a idade média de estudo do brasileiro continua de 7,2 anos, ou seja, não corresponde nem mesmo ao ensino fundamental completo (dados de 2010)!...

Os motivos "oficiais" para essa distorção que aflige o país - mesmo sem provocar aflição, rs - são a necessidade de o aluno ingressar no mercado de trabalho, a falta de conclusão do ensino fundamental (outra praga...) e a evasão escolar, geralmente atribuída a falhas de caráter do próprio aluno, à "vagabundagem", à desestruturação da família e outros motivos que isentem a escola de qualquer responsabilidade.

Nós, que tivemos nossos filhos estudando na rede pública do ensino fundamental até à universidade, conhecemos muito bem os mecanismos que favorecem a evasão escolar no ensino médio:
  • A péssima qualidade do ensino no nível fundamental e a "aula vaga" (que consome até 30% do ano letivo) desestimulam muitos alunos a continuar os estudos.
  • Existe grande intolerância da maioria das escolas para com o aluno trabalhador, boicotando sua necessidade de estudar em um determinado período ou no curso noturno; fechando as portas na sua cara, caso chegue alguns minutos atrasado do trabalho; não oferecendo qualquer merenda, quando na maioria das vezes é obrigado a correr do trabalho para a escola ou vice-versa, sem alimentação.
  • São corriqueiras as perseguições contra os alunos, que costumam iniciar na puberdade, quando a criança desperta para o senso crítico e para a necessidade de expressão. Que o aluno não se atreva a questionar qualquer atitude da escola ou de seus profissionais! A escola pública brasileira é autoritária e os poucos diretores que fogem a essa norma costumam ser afastados ou por manobras de um corpo docente que não tem compromisso com o aluno, ou pela "dança das cadeiras" que caracteriza o sistema.
  • Questões banais de disciplina que nos países com REAL desenvolvimento humano são tratadas de forma pedagógica, nas escolas brasileiras são "resolvidas" chamando a polícia na escola e através da repressão, de suspensões e assédio moral.
  • Expulsão promovida pelo diretor ou através do próprio Conselho de Escola (cujo presidente é aliás o próprio diretor...).
Estamos voltando ao assunto, já muitas vezes abordado, pois recebemos uma mensagem muito interessante de uma advogada, que copiamos abaixo e vamos comentar ao pé da página:

Estou estudando um caso de expulsão de um aluno em uma escola pública, muito similar a casos apresentados aqui. Quem conhece as premissas do ECA e os princípios básicos da Constituição entenderá que não existe respaldo legal para uma expulsão, já que educação é direito fundamental, o menor tem direito ao acesso e à permanência na escola, porém, a prática da expulsão existe, como meio inidoneo de punir o aluno transgressor das regras internas da instituição.
Bem, em sendo assim, devemos nos ater à forma como esta "punição" será aplicada, todo e qualquer cidadão tem o direito a defesa, independente das acusações feitas ao aluno, principalmente se menor, que deve ter a oportunidade de se defender com o apoio dos responsáveis, com todos os meios possíveis e passíveis de prova.
Tenho visto jurisprudencias que informam que para que se efetive uma expulsão de um aluno, como medida disciplinar, seja em escola pública ou particular, uma reunião do conselho escolar deve ser realizada, com a presença dos pais ou responsáveis e aluno, para definir a legalidade da expulsão, caso contrário é abuso de poder.
Se verificado o abuso, o caso poderá ser reportado ao conselho tutelar particular, ministério público e secretaria da educação, podendo os responsáveis buscarem providências judiciais que favorecerão o retorno às aulas antecipadamente até manifestação da administração.
Entendo que a disciplina deva existir na escola, tanto quanto na vida, entretanto, as medidas punitivas devem ser na intensidade da infração, para tanto, antes de uma expulsão devem existir as advertências e a suspensão.
Mesmo nos casos gravíssimos que visivelmente são dignos de expulsão direta, ainda assim, deve existir ampla defesa e contraditório; basta compararmos com o mundo juridico, onde até os mais crueis assassinos tem direito a defesa.


Silene, Vitória, ES

Agradecemos muito sua contribuição, Silene! Gostaríamos porém de esclarecer como funciona, de fato, a expulsão da rede pública brasileira e principalmente no Estado de São Paulo, onde temos presenciado inúmeros casos de franca ilegalidade. Costumamos aqui dizer que um grupo de pessoas que se unem para praticar um crime é uma quadrilha: essa expressão se aplica aos Conselhos de Escola, não apenas pelo ato ilegal e desumano de expulsar um aluno da escola, mas principalmente pela forma medieval como essa prática é desenvolvida.

Sabe como se procede, na prática, à expulsão de um aluno através do Conselho de Escola, Silene? Como se os membros desse Conselho fossem, de fato, promotores, advogados e juízes! O "inquérito" que justificaria a expulsão do aluno pode ser constituído por uma mera "fofoca", como foi o caso de uma expulsão já decidida que consegui evitar de última hora quando pedi as provas do "crime": um aluno havia sido acusado de ter estourado uma bomba dentro da escola e a policial feminina de plantão era a única testemunha ocular do fato. Quando perguntei sobre os vestígios da "bomba", ninguém os havia recolhido, nem mesmo a tal policial que havia "visto" o aluno atirá-la no pátio da escola...

O caso mais significativo de que já tratamos aqui foi o de uma aluna de São João da Boa Vista, acusada injustamente de ter ateado fogo à lixeira da classe. A diretora da escola, precisando de um bode expiatório para uma situação que não soube resolver pedagogicamente, deu ouvidos ao grupo de alunos que cometeu o fato e a denúncias "anônimas" que recebeu por telefone. Ela suspendeu a menina e fez duas sessões de lavagem cerebral em todos os alunos da classe, até que eles confirmaram a versão falsa, por exaustão. Após essas reuniões com os alunos, o Conselho de Escola foi acionado e em duas sessões decidiu pela expulsão da aluna. Entramos com recurso junto à Secretaria da Educação, que reintegrou aluna à escola, mas a diretora, inconformada e mordida em sua vaidade, arrastou a aluna e os colegas para o juizado da infância e juventude. Foi o juiz quem matou a charada, em quinze minutos: fazendo simples perguntas aos colegas, percebeu a armação, pois um declarou que a menina havia usado isqueiro, outro que havia usado fósforo, além de muitas outras contradições. Veja, Silene, como essa diretora e esse Conselho de Escola, que aceitou sua decisão de expulsar a aluna, comprometeram a vida e o futuro de toda uma classe, criando uma situação que se estendeu de março até o final do ano letivo!

Saiba que o "tribunal" que condenou essa aluna, como sempre nos Conselhos de Escola, era constituído por "promotor" e "advogado de defesa", que são sempre professores ou funcionários da escola, nunca pais de alunos! Quanto ao "juri", ele é composto pelos demais membros do conselho, que brincam de fazer justiça da forma como foi mostrado aqui. Leia clicando aqui nosso post anterior sobre diversos casos de expulsão escolar.

O que diferencia um "julgamento" feito pelo Conselho de Escola de um linchamento em praça pública é apenas... o fato de acontecer entre quatro paredes. Antes fosse na rua: talvez passasse por lá algum advogado ou jurista que se horrorizasse com essa prática medieval!

Já dissemos e repetimos: um grupo de pessoas que se reúnem para cometer um crime é uma quadrilha. Esse crime é um dos maiores motivos pelo baixo índice de escolaridade no Brasil.

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