Aluna expulsa em Biguaçu, SC

Segue mensagem recebida de uma mãe de aluna de Biguaçu, SC. Mais uma aluna tratada como delinquente, em uma rede de ensino falida! Essa mãe recorreu ao Conselho Municipal de Educação e vamos acompanhar o caso:

Sr. Presidente do Conselho Municipal de Educação

Sr. Presidente, venho por meio desta carta solicitar esclarecimentos sobre em que situações um aluno ou uma aluna podem ser expulsos da escola.

Sei que uma expulsão precede de diversas ocorrências devidamente documentadas (atas), e devidamente assinadas pelas partes envolvidas. Tenho conhecimento também, que há prerrogativas de expulsão quando o aluno ou aluna portam drogas ou fazem usos das mesmas no ambiente escolar, portam armas na escola, roubam a escola e os colegas, agridem professores, ou seja, colocam em risco a vida das pessoas no ambiente escolar.

Tenho uma filha de 15 anos, que estava cursando a 8ª série na EEB Professor José Brasilício, digo, cursando porque minha filha foi expulsa da escola há uns 15 dias, por se desentender com uma colega.

Sei que minha filha é uma adolescente ativa, irreverente, desassossegada, mas minha filha é uma adolescente do bem. Não agrediria jamais um professor ou uma professora, portanto, quero ser esclarecida do porquê que minha filha foi expulsa. Onde está a escola inclusiva, o direto de minha filha de estar e continuar estudando garantido por lei? E o Estatuto da criança e do adolescente?

Posso citar também a lei nº 10.639/03 que rege o cumprimento da educação enquanto direito social, que passa necessariamente pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por um posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais. Que nesse quesito altera a lei nº 9394/96.

Minha filha, Sr. Presidente, foi tratada como uma criminosa pelo segurança da CASVIG que trabalha na escola, quando foi levar o irmão menor. Será que está embutido nessa atitude algum tipo de preconceito?

Que mal irreparável cometeu minha filha à escola, que a fez perder o direito inerente, enquanto adolescente, de continuar estudando e se formar com seus colegas de turma?

E que lei é esta que permite a EEB Professor José Brasilício expulsar uma aluna de seu quadro discente?

Quero, Sr Presidente, que a Equipe Diretiva da escola me prove que minha filha é uma péssima pessoa, absurdamente violenta ao ponto de, efetivamente, não ter mais o direito de continuar estudando. Que minha filha coloca em risco a segurança da escola.

Se me provarem eu aceitarei a expulsão, sei a filha que criei, é faladeira, é ativa demais, mas minha filha não é violenta para ser tratada como uma criminosa, uma bandida. É uma menina franzina, não é perigosa.

Atenciosamente

Ivone da Silva

Segue também documento de profissionais da escola apoiando a aluna, como sempre, com medo de se identificarem devido a retaliações:


ALUNA DE 15 ANOS É EXPULSA DA EEB PROFESSOR JOSÉ BRASILÍCIO – BIGUAÇU.

Em um momento em que se vê a imprensa televisiva mobilizada com as questões que envolvem a Educação Escolar, e que se tem consciência que o adolescente precisa ser incentivado a estar em um modelo de escola do séc XIX quando ele é um aluno do séc XXI. Que para se constituir um verdadeiro cidadão o caminho mais preciso é o da escola. Que a escola é um direito e dever de toda criança e todo adolescente, lei nº 9394/96, como também “promulgada, em novembro de 2009, a Emenda Constitucional nº 59, que, entre outras coisas, alterou o art. 208 da Constituição Federal, tornando obrigatória a educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e deve ser implantada progressivamente até 2016.”

Questiona-se:

Onde está o Conselho Tutelar que aprova a atitude dessa diretora Grasiela Monteiro, a perseguir uma adolescente, franzina, inofensiva, por se desentender com uma colega de sala, até chegar ao ponto de expulsa-la? Em que século vive a mente dessa diretora?

Adolescentes se estranham, mas a equipe diretiva é a adulta nessa história, e está na direção para nortear o melhor caminho para se resolver impasses.

Onde está a Promotoria da Infância e Juventude de Biguaçu?

Onde estão, diretora Grasiela, as leis que regem o ensino e que dão a essa adolescente o direito de estar e continuar estudando?

Onde está, diretora Grasiela, o Estatuto da Criança e do Adolescente? Sua atitude contraria os pressupostos da educação inclusiva dispostos pelo Ministério da Educação (2001) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, capítulo IV, artigo 53, parágrafo primeiro e segundo que afirmam “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola” e “direito de ser respeitado por seus educadores”.

Onde entra nessa história a Secretaria Estadual de Educação, seus órgãos responsáveis pelo município de Biguaçu? Ou a Escola Estadual Básica Professor José Brasilício se rege por leis próprias?

Que adolescente extremamente do mal é esta que até o vigia da CASVIG lhe disse barbaridades, ameaçando-a como se fosse uma bandida da pior espécie?

Será que esta adolescente entrava na escola portando armas, fazendo uso de drogas ou roubando os colegas e a escola para justificar a expulsão?

Quem é o vigia da CASVIG, onde aprendeu a lidar com adolescentes para impedir que a referida aluna tocasse na grade da escola quando foi levar seu irmão menor?

Que escola é essa, que ganha a Campanha do Desarmamento Infantil, (cabe aqui um parênteses, a referida aluna levou sete armas infantis, e teve que assistir ao show do prêmio pelo lado de fora) patrocinada pelo Governo Federal e promovida pela Band FM e trata uma aluna como se fosse uma criminosa da pior espécie?

Orientamos a imprensa a fazer uma entrevista com a aluna Jéssica Rodrigues Amorim, de 15 anos, cursava a 8ª série, no turno vespertino, filha de Dona Ivone da Silva, residente em Biguaçu, para verificarem que é uma adolescente desassossegada e irreverente, como a maioria dos adolescentes. Articula-se muito bem, sabe o que é certo e o que é errado, está preocupada pelo fato de há 15 dias não freqüentar a escola, apavorada por não poder se formar com seus colegas e por ter sido tratada como uma criminosa.

A EEB Professor José Brasilício é a única escola no Brasil que pode expulsar alunos? Onde está essa lei?

Grasiela Monteiro, informe-se dos seus direitos e deveres enquanto membro do corpo diretivo de uma instituição de ensino.

Grupo de colegas ( Não podemos nos identificar para não sofrermos retaliações ).



Comentários

Anônimo disse…
Deve ser muito agradável explicar um assunto (ou tentar explicá-lo) com uma pessoa que fica falando sem parar e que nem insistentes pedidos para fazer silêncio neste momento não surtem efeito. Essa é a "educação" que vocês pregam?
Giulia disse…
Anônimo, não entendi, explica melhor. Quem fala o que para quem?