Segue abaixo publicação transcrita da Folha de São Paulo. Duas palavras da matéria da Folha foram grifadas por nós em vermelho, entenda por que:
As palavras VETAVA e ALGUNS são inadequadas, já que a Lei Estadual 3.913, de 14 de novembro de 1983 ainda está em vigor. Além disso, não apenas algumas, mas a maioria das escolas adota a prática de cobrança de taxas, como você pode ler clicando aqui, aqui e aqui. Assim, a frase correta ficaria assim: "Uma lei de 1983 já VETA a cobrança de tarifas dos estudantes, mas A MAIORIA dos colégios adota a prática".
No título do post, colocamos ponto de interrogação, pois nada garante que a Justiça mantenha a decisão em última instância... Esperamos que a Folha e a restante mídia se interessem em acompanhar o assunto, de grande importância para a comunidade escolar!
Folha de São Paulo, 21 de abril de 2012
JUSTIÇA IMPÕE MULTA POR COBRANÇA DE TAXA EM ESCOLA
SP terá de pagar R$ 10 mil caso haja cobrança
A Justiça decidiu impor uma multa ao governo de São Paulo caso suas escolas públicas cobrem qualquer taxa dos estudantes.
A decisão, que prevê o pagamento de R$ 10 mil em caso de descumprimento, é liminar (provisória) e cabe recurso. Uma lei de 1983 já VETAVA a cobrança de tarifas dos estudantes, mas ALGUNS colégios adotam a prática.
Em 2009, a Folha mostrou que a Escola Estadual São Paulo cobrava até R$ 2 pela realização das provas bimestrais. Neste mês, a Folha publicou que a taxa persistia. Na ação proposta pela ONG Ação Educativa são citadas ao menos outras cinco escolas que cobravam taxas.
Na decisão, a juíza afirma que "o próprio Estado parece ter dificuldade de impor aos seus operadores o cumpriment6o dos ditames constitucionais (regras)".
Questionada se fiscaliza a prática na sua rede, a Secretaria de Estado da Educação não respondeu. A secretaria afirmou, porém, que "nenhuma taxa pode ser cobrada" pelas escolas e que ainda não foi notificada pela decisão judicial.
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