FDE, vamos acordar?










É impressionante que, após ter denunciado o esquema de desvio de verbas de Araraquara, a FDE tenha parado sua própria investigação. Tomara que alguém acorde e resolva arrumar a casa!
Então, vejamos as provas do crime, que parecem mortas e enterradas, mas não, elas se encontram no famoso "Podrão", inquérito policial com 20 volumes de notas fiscais frias em poder do 2º DP de Araraquara. Mas não precisa ir tão longe! Você pode ver acima um pequeno "desfile" de notas frias, todas do único talão de uma empresa "fantasma", a Rodrigo Fernando Magrini.
Atenção!!! O proprietário da mesma declarou à Folha Ribeirão, em 09/12/05, que sua prestadora de serviços havia sido fechada em 2003, que ele havia mudado de ramo de atividades e que as notas apresentadas pelas escolas seriam de um antigo talão, que não havia sido destruído. "Eu nunca emiti nenhuma nota desse talão e nunca prestei nenhum serviço em escolas. Fiz boletim de ocorrência do extravio desse talão e minha conta bancária está à disposição de todos", afirmou Magrini.

Observou bem essas notas fiscais frias? E agora vai a cereja do bolo! Dê mais uma olhada na nota nº 95, olhou?



Agora observe o relatório de contas da FDE acima e procure a mesma nota lá. Achou?... Ah, a imagem tá muito pequena? Clique nela para ampliá-la! Pois bem, essa nota fria "fantasma" está na última linha deste relatório, mas, atenção!!!

Nesse relatório, ela "mudou" de valor e de descrição. Então vejamos:
  • Na figura que mostra a nota fiscal "fria" nº 95, ela se refere ao pagamento de "Comissões" e seu valor é de R$ 75,00.

  • No relatório da FDE, a mesma nota fiscal "fria" nº 95 se refere ao pagamento de "Serviços de limpeza" e seu valor é de R$ 3.386,99.
Você sabe o que isso significa? Que além de se tratar de uma nota "fria" de empresa "fantasma", ela teve seu valor superfaturado em mais de 4.000%, eu disse: quatro mil por cento!
Tem mais: você já ouviu falar em escolas públicas pagando "comissões"? Nem eu... E muito menos a FDE iria aceitar o pagamento de "comissões", por isso o pagamento foi "transformado" em serviços de limpeza. E a diferença de R$ 75,00 para R$ 3.386,99, a FDE aceitou?...
Para entender esse "teorema", leia abaixo o depoimento de uma diretora de escola de Araraquara. Para bom entendedor meia palavra basta; para mais detalhes, consultar o "Podrão"!
ÉRAMOS ORIENTADOS, TODOS OS DIRETORES DE ESCOLA, PELA EX-DIRIGENTE E SUPERVISORES, PARA GASTAR UMA PARTE DAS VERBAS NA ESCOLA E A OUTRA PARTE PARA "GUARDAR", OU SEJA, NÃO COMPRAR NADA. POR EXEMPLO: UM DIRETOR DE ESCOLA GASTARIA UM TERÇO DA VERBA E GUARDARIA O RESTANTE, APRESENTANDO, NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, NOTAS FISCAIS COMPRADAS NO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE ATLAS, QUE TINHA TALÕES DE FIRMAS FECHADAS, QUE PORÉM CONTINUAVAM CIRCULANDO.
EXISTIAM TAMBÉM FIRMAS ABERTAS LEGALMENTE, MAS QUE NÃO PRESTAVAM SERVIÇOS NEM VENDIAM NADA ÀS ESCOLAS, OU SEJA , OS PROPRIETÁRIOS NEM SABIAM QUE O ESCRITÓRIO USAVA OS SEUS TALÕES. ÀS QUE SABIAM, O ESCRITÓRIO LHES PAGAVA UMA COMISSÃO.
O ESQUEMA FUNCIONAVA DA SEGUINTE FORMA, PARA TODAS AS ESCOLAS SEM DISTINÇÃO: O CHEQUE ERA PREENCHIDO PELO DIRETOR DA ESCOLA E ASSINADO PELOS DIRETORES FINANCEIROS E EXECUTIVOS DA APM. GERALMENTE OS CHEQUES JÁ ERAM DEIXADOS ASSINADOS EM BRANCO, OS DIRETORES APENAS PREENCHIAM E REPASSAVAM ÀS PROPRIETÁRIAS DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE ATLAS OU A SUAS FUNCIONÁRIAS DE CONFIANÇA.
DEPOIS OS CHEQUES ERAM DEPOSITADOS NA CONTA DAS FUNCIONARIAS SAMARA OU ARIDIANE E O DINHEIRO ENTREGUE AO DIRETOR DA ESCOLA COM 20 OU 25% DESCONTADOS PELO ESCRITÓRIO. ESTA PORCENTAGEM A ESCOLA PAGAVA POR CADA NOTA FRIA RECEBIDA JUNTO COM O DINHEIRO, SEM SE IMPORTAR COM A PROCEDÊNCIA DA NOTA. A POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA AINDA ESTE ESQUEMA.
OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS ERAM PAGOS AOS FORNECEDORES, AS NOTAS VERDADEIRAS ERAM DESCARTADAS E SÓ ERAM UTILIZADAS AS FRIAS FORNECIDAS PELO ESCRITÓRIO ATLAS. A PRESTAÇÃO DE CONTAS ERA FEITA PELO ESCRITÓRIO E ASSINADA PELO DIRETOR DA ESCOLA, PELOS DIRETORES EXECUTIVOS E FINANCEIROS DA APM E CABIA À DIRETORIA DE ENSINO FAZER A CONFERÊNCIA. NA DIRETORIA DE ENSINO TODOS SABIAM QUE AS NOTAS ERAM COMPRADAS E FRIAS, PORQUE TINHA TALÕES DE NOTAS QUE FICAVAM LÁ NA PRÓPRIA DIRETORIA, ONDE ERAM FEITAS REUNIÕES COM A PROPRIETÁRIA DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE.
A DIRIGENTE DE ENSINO MANDAVA UMA FUNCIONÁRIA DE SUA CONFIANÇA BUSCAR UMA PARTE DO DINHEIRO NA CASA DOS DIRETORES DE ESCOLA, MAS SEMPRE DEIXAVA ALGUM PARA SE "GUARDAR". DESSE GUARDADO ELA NUNCA PERGUNTAVA NADA, SÓ EXIGIA A SUA PARTE DO DINHEIRO.
ISTO PERDUROU POR 10 LONGOS ANOS E ERA ESTRESSANTE, MAS ERA A MESMA ROTINA PARA TODOS, NÃO PODIA SER DE OUTRO JEITO COM QUALQUER VERBA QUE A ESCOLA RECEBIA. QUANDO ALGUM DIRETOR DEIXAVA DE REZAR ESSA CARTILHA E DESOBEDECIA AS ORDENS DA DIRIGENTE, ERA PUNIDO COM EXONERAÇÃO. FOI O QUE ACONTECEU COM A ANA CLAUDIA E COM O HERMILO MACHADO, QUE FORAM EXONERADOS. MAS A MAIORIA DOS DIRETORES NÃO TINHA INTERESSE ALGUM EM DENUNCIAR O ESQUEMA, POIS HAVIA FEITO SEU PÉ DE MEIA COM O DINHEIRO "GUARDADO". SÓ EU ENTREGUEI O ESQUEMA, PORQUE FUI MUITO HUMILHADA E ACHEI INJUSTO APENAS ALGUNS DIRETORES SEREM EXONERADOS, POR OBRA DA PRÓPRIA DIRIGENTE, QUE LEVOU MUITO MAIS DINHEIRO, ALÉM DE DIÁRIAS ASSINADAS E RECEBIDAS POR ELA ILEGALMENTE.
A DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA ERA COMPOSTA POR 56 DIRETORES DE ESCOLA, TODOS PARTICIPAVAM DO ESQUEMA E SÓ 18 FORAM PROCESSADOS PELA FDE. EU E MAIS ALGUNS QUE SE REBELARAM CONTRA O ESQUEMA FOMOS PROCESSADOS PELA DIRIGENTE DE ENSINO DESDE 1998. ELA VINHA PERSEGUINDO UM OU OUTRO PARA MOSTRAR O SEU PODER E ASSIM CONTINUAR SUBMETENDO TODOS ÀS SUAS ORDENS.
A DIRIGENTE FOI PROCESSADA, MAS LEVOU SOMENTE PENA DE SUSPENSÃO, PORQUE TEVE APOIO POLÍTICO E OS DIRETORES NÃO A RESPONSABILIZAM, POR MEDO DE TER QUE DEVOLVER MUITO DINHEIRO - O DINHEIRO "GUARDADO" - ALÉM DO RECEIO DE PERDER APOSENTADORIA E QUALQUER OUTRO PRIVILÉGIO. OS ADVOGADOS DOS DIRETORES DENUNCIADOS QUEREM RESPONSABILIZAR O ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE POR TODOS OS DESVIOS, MAS A VERDADE É QUE O ESCRITÓRIO VENDIA AS NOTAS AOS DIRETORES DE ESCOLA POR ORDEM DA DIRIGENTE DE ENSINO, COM O CONHECIMENTO DOS SUPERVISORES DE ESCOLA, QUE PORÉM NÃO ESTÃO SENDO PROCESSADOS.
Se você leu com atenção o depoimento dessa diretora de escola, entendeu como é que a dirigente "amarrava" os diretores: ela não oferecia dinheiro para eles, apenas pedia uma parte e sugeria que eles "guardassem" outra parte . Um velho ditado diz que a ocasião faz o ladrão...
Leia aqui a triste história da aluna que morreu após um acidente absolutamente evitável durante uma aula vaga, numa das escolas "campeãs" de notas frias em Araraquara. Uma história que você não vai ler na Veja nem assistir no Fantástico, sabe por que, né?...

Comentários

Antonio disse…
Giulia, a FDE tem que entender que não tem mais como "abafar" este esquema de corrupção, chegou a hora da FDE prestar contas das motivações que levaram a deixar rolar por 10 anos ou mais estes desvios chamados por "comissões".
Alguma satisfação à sociedade merece ser dada.
Caso contrário vamos ficar acreditando que o tem muito mais sujeira e muitas cabeças de peixe grande pode rolar.

Giulia e a mídia o que vai fazer, desta vez, ficar omissa?
Antonio.
Flávia disse…
Falta de vergonha. Falta de carater no poder publico. corrupcao na cara do cidadao. nao podem mais ficarem impune aqueles que roubam do povo. O patrimonio publico nao pode ser fonte de formacao de fortunas. Isto ja faz parte da historia brasileira por seculos. Basta! Nao pode mais. Esta corja tem ir pra cadeia MP, seja ela quem for.
Flávia Theodoro Faustino
Claudia disse…
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM QUE DENUNCIAR A FDE, URGENTE, O QUE ESTÃO ESPERANDO.
Claudia Blanco Gouveia
Judite disse…
Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades em reformas de escolas estaduais em SP.
08.08.2010 · Corrupção, Educação
Reportagem que indica a relação entre a corrupção cometida em São Paulo e a precarização da escola pública estadual. Retirada de www.transparenciasaopaulo.com.br
http://mauriciocosta.blog.br/2010/08/08/irregularidades-reformas-escolas-estaduais-sp/
Jornal da Tarde, quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no governo do PSDB paulista revela irregularidades em serviços contratados entre 2008 e 2009 (época em que José Serra era o governador do Estado de São Paulo) pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), vinculada à Secretaria de Educação. Eles somam cerca de R$ 500 milhões e têm por objeto manutenção e reforma em mais de cinco mil escolas da rede pública estadual. A secretaria nega ilegalidades e diz que aplicou multas em casos de falhas.

Relatório do Grupo de Acompanhamento Técnico do TCE, que analisou as contas de 2009 do governo – então nas mãos de José Serra (PSDB), que deixou o cargo para Alberto Goldman em abril deste ano –, questiona desde o modelo de licitação e divisão das 5.186 escolas em 67 lotes feitos pela FDE até o pagamento de serviços não executados pelas construtoras vencedoras e o uso de materiais de qualidade inferior ao contratado. Apesar disso, as contas foram aprovadas pelos conselheiros do TCE em junho.
Segundo o relatório, a FDE adotou o modelo de concorrência pelo Sistema de Registro de Preços para contratar empresas para realizar “pequenos serviços de engenharia” nas escolas. Entretanto, contestam os auditores do TCE, “entendemos que o extenso rol de atestados técnicos exigidos para a habilitação das licitantes demonstra que serviços pretendidos não se tratam de pequenos serviços de engenharia”.
Judite disse…
De uma análise de 7.390 ordens de serviço (OS) – documentos que liberam a execução de obras – expedidas pela FDE entre janeiro de 2008 e novembro de 2009 e que somam R$ 502,6 milhões, os técnicos do TCE encontraram valores acima de R$ 1 milhão, o que, segundo eles, revela que eram serviços de “alta complexidade”. Ao todo, 1.804 OSs, ou 25% do total, têm valor superior a R$ 70 mil, custo médio das notas emitidas.

Vistorias

Os técnicos selecionaram as dez maiores ordens de serviços, todas acima de R$ 850 mil, e foram às escolas verificar a execução das reformas. O resultado exposto no relatório mostra casos de pagamentos duplicados para a realização do mesmo serviço em um curto período, de serviços medidos, pagos e não realizados e de serviços mal executados.

Um dos exemplos citados no relatório é o da Escola Estadual Recanto Campo Belo, na zona sul da capital, para a qual a FDE emitiu uma ordem de R$ 788,6 mil em 19 de janeiro de 2009 e outra de R$ 861 mil em 29 de maio para a mesma finalidade: “reparação dos danos causados por um incêndio” ocorrido na escola em dezembro de 2008, “que destruiu cerca de 90% do prédio”, diz o relatório.

Em outra unidade na capital, Escola Estadual Prof. Astrogildo Arruda, na zona leste, o TCE identificou pagamento de uma reforma dos sanitários dos alunos que a direção da escola afirma não ter sido realizada. “Outro serviço que não foi executado é o fechamento da quadra de esporte, pois já existia antes da reforma, segundo relato da direção da escola”, diz o relatório. O custo foi de R$ 43,1 mil.

Os técnicos constataram também na troca de forro das salas de aula na mesma escola o uso de material de qualidade inferior ao contratado. O relatório da vistoria indica a instalação de forro PVC, cujo preço foi R$ 38,75, mas na planilha orçada pela FDE está um forro de cedrinho, duas vezes mais caro: R$ 80,21.

Segundo a assessoria do TCE, o relatório com as irregularidades envolvendo obras da FDE foi distribuído aos conselheiros do órgão para servir de base para futuros julgamentos de contratos oriundos da concorrência. Somente se o conselheiro votar pela irregularidade do contrato é que o processo será encaminhado para investigação pelo Ministério Público Estadual. Não há prazo para que isso ocorra.
GIULIA A SUJEIRA É GROSSA.
Judite Altina de Freitas
Denise disse…
Seria interessante uma investigação profunda nas contas da FDE, porque só apurou ou auditou algumas escolas?
Denise Abreu Siqueira
Giulia disse…
Antonio, esta mídia é da pucas que não ficam omissas. Das outras não se tem muito o que esperar. Cada uma sabe o rabo ao qual está amarrada... Por sinal, o repórter da Folha te ligou?
Antonio disse…
Giulia:
O que sei é que estão pedindo informações sobre o "podrão" no 2º DP de Araraquara.
Antonio.
Antonio disse…
PESSOAL VAMOS COBRAR A UNIÃO DE TODAS PODE MUDAR O RUMO DESTA HIS´TÓRIA:
Secretaria de Controle Externo de São Paulo

Secretário: Sandra Elisabete Alves dos Santos
e-mail: secex-sp@tcu.gov.br
Endereço: Telefones: Fax:
Avenida Prestes Maia, nº 733 - 21º andar - Ala Prestes Maia - Ed. do Ministério da Fazenda
Bairro Luz - Centro
São Paulo - SP - CEP 01031-001 (11) 228-2329
(11) 228-2350 (11) 3277-0388

As Secretarias de Controle Externo são unidades técnico-executivas subordinadas à Secretaria-Geral de Controle Externo e têm por finalidade assessorar os Relatores em matéria inerente ao controle de gestão e oferecer subsídios técnicos para o julgamento das contas e apreciação dos demais processos relativos às unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
Antonio disse…
VAMOS COBRAR AS AUTORIDADES COMPETENTES;
Atribuições DO TCU


Compete às Secretarias de Controle Externo:

examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas, tomadas de contas especiais, consultas, denúncias, representações, requerimentos, contratos, licitações, pedidos e outros relativos a órgãos ou entidades vinculados à área de atuação da Secretaria, exceto em grau de recurso;
conceder vista e cópia de autos, bem como sanear os processos sob sua responsabilidade, por meio de inspeção, diligência, citação ou audiência, conforme delegação de competência do Relator;
fiscalizar a descentralização de recursos públicos federais;
fiscalizar as unidades jurisdicionadas ao Tribunal, bem como outras determinadas por autoridade competente, mediante a realização de acompanhamento, levantamento, inspeção e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
organizar, quanto aos processos de competência de cada Secretaria, os respectivos autos de cobrança executiva decorrentes de Acórdãos condenatórios do Tribunal;
representar ao Relator quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à administração pública;
.
Antonio disse…
manter atualizadas as bases de informação relativas à sua área, especialmente sobre responsáveis condenados pelo TCU, acompanhamento da gestão pública, contas julgadas irregulares, cobrança executiva e outras necessárias ao desempenho da unidade;
assessorar o Presidente, os Ministros e os Auditores em matéria de sua competência;
prestar apoio a Secretaria-Geral de Controle Externo, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
organizar o funcionamento e as atividades relativas à sua unidade, por meio de portaria do titular, observando o disposto nesta Resolução, os normativos expedidos pelas instâncias superiores, a simplificação dos procedimentos e a delegação de competência aos titulares das subunidades ou gerentes e coordenadores de projetos para despachar, em nome da unidade, em assuntos específicos;
fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação;
observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;
providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage sob responsabilidade do Tribunal, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares;
elaborar, relativamente à sua área de atuação, certidões a serem expedidas pelo Tribunal a pedido de interessado ou de denunciante, ou expedi-las se houver delegação;
definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular planos e executar, controlar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes necessários quando for o caso;
manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com as orientações da Secretaria de Planejamento e Gestão, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho;
estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade;
desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Às Secretarias de controle Externo nos Estados compete, ainda:

realizar fiscalizações planejadas ou solicitadas extraordinariamente pela Secretaria adjunta de fiscalização em função de determinações de órgão colegiado do Tribunal, de Relator ou de requerimento de Secretarias localizadas na sede;
administrar e gerir os recursos orçamentários recebidos mediante descentralização, observadas as normas específicas;
exercer outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento da unidade, de acordo com as normas pertinentes
Antonio disse…
A RELEVÂNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Quando dos trabalhos
constituintes de 87/88, propugnei, no meu
livro “Roteiro para uma Constituição” (Ed.
Forense. 1987), que os Tribunais de
Contas deveriam fazer parte do Poder
Judiciário , como um verdadeiro poder
responsabilizador da administração
pública.
Justificava a proposta - diversa da
classificação como órgão auxiliar do
Legislativo, que hoje ostentam essas
Cortes, dedicadas a examinar os
orçamentos préviamente, durante sua
execução ou após - sustentando que
poderia o Brasil inovar, criando um Poder
Judiciário com uma tríplice vertente, ou
seja: um Tribunal Constitucional para
preservação da ordem e da lei maior,
podendo inclusive ter Cortes de derivação;
um Tribunal de Administração da Justiça,
com duplo ou tríplice graus de jurisdição e Tribunais de Contas para a União e
Estados - admitia também Cortes Municipais -, transformado em poder
fiscalizador e responsabilizador da Administração Pública, com a mesma
autonomia e independência de que sempre usufruiu o Poder Judiciário.
A proposta encontrou séria oposição entre constituintes para os quais
preparara o roteiro, mas o resultado foi ter outorgado, a Constituição de 1988,
poderes maiores aos Tribunais de Contas do que tinham até a promulgação
daquela lei suprema.
Antonio disse…
E seu papel relevante percebe-se na atuação altaneira de controlar as
contas públicas, denunciando todas as operações em que se vislumbra lesão ao
Erário, ou por superfaturamento, ou por privilégios auto-outorgados, ou por
facilidades inadmissíveis nos regimes democráticos, em que o dinheiro público
é do povo.
Levanta-se, agora e todavia, por força de interesses contrariados em
diversas administrações públicas, movimento para a extinção de tais Cortes,
porque muitos dos que tiveram projetos, licitações, contratações ou
gerenciamento das obras públicas impugnadas sentem-se cerceados na
liberdade, não poucas vezes irresponsável, de gastar, inescrupulosamente, os
recursos da Fazenda.
Haveria, se tal movimento prosperasse, um fantástico retrocesso
constitucional, pois as críticas dos administradores públicos até hoje contra o
modelo de fiscalização consagrado na lei maior, sobre serem infundadas
improcedentes e inconsistentes, decorrem apenas de interesses contrariados.
É necessário que o povo tenha conhecimento de que tais Tribunais
desempenham o relevante papel de não permitir a malbaratação do dinheiro
público, dos nossos tributos, dos esforços da sociedade em criar riquezas,
retirando, o governo, parcela deste trabalho da comunidade para gastar,
algumas vezes bem, multas vezes mal, aquilo que o cidadão duramente
conseguiu ganhar.
Os Tribunais de Contas são, portanto, os grandes protetores das
comunidades contra os “trens da alegria”, os desperdícios, os privilégios autoconcedidos,
que, sem sua fiscalização, teriam um crescimento expressivo.
Em livro que será veiculado pela Revista dos Tribunais, (“Uma breve
teoria do poder”), lembro Montesquieu que, ao formular a teoria moderna da
tripartição dos poderes, fê-lo, como dizia, porque é necessário que o poder
controle o poder, pois o homem não é confiável no poder.
Este controle, no Brasil, na União Européia, na grande maioria dos
países democráticos, é feito pelos Tribunais de Contas, instituições que devem
ser preservadas, como garantia da democracia e do bom funcionamento das
demais instituições.
Deve-se fulminar, portanto, no nascedouro, o movimento, que tem
sido, algumas vezes, noticiado pela mídia. A democracia brasileira depende da
atuação dos Tribunais de Contas.
Dr. Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU,
UNIFIEO, UNIP, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME; Presidente do
Centro de Extensão Universitária.
(Revista: Santos Arte e Cultura - janeiro de 2010)
http://www.tce.sp.gov.br/press/2010-jan-a-relevancia-dos-tcs.pdf

Antonio.
Esperamos que a Secretaria do TC - SP faça o que tem ser feito "DIREITO" com URGÊNCIA.
Giulia disse…
Antonio, foi o Fabio Takahashi que te ligou? É ele que está pegando informações no 2º DP?
Ana disse…
TODOS JUNTOS...;
Vamos cobrar, ligar, mandar e-mails, a FDE tem que se pronunciar:

Central de Atendimento: 0800 777 0333


A Central de Atendimento Eletrônico e Telefônico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE - está localizada na nova sede da instituição, à Avenida São Luiz, 99, 16º andar. O serviço é mais uma das medidas adotadas para agilizar a comunicação da Fundação – incluídas suas diretorias, gerências, departamentos e seus técnicos – e as diversas instâncias da Rede Estadual de Educação.
Ana.
Ana disse…
OUVIDORIA

Sugestões, Críticas, Reclamações e Elogios



A Ouvidoria da FDE é um canal permanente de comunicação institucional especialmente criado para receber reclamações, críticas, sugestões e elogios sobre os produtos e serviços executados pela Fundação na rede escolar paulista, a partir das políticas públicas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação. A Ouvidoria da FDE integra o sistema de ouvidorias públicas estaduais criado pelo Governo do Estado de São Paulo, (Lei Estadual nº 10294/99 e Decreto nº 44079/99) com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos a partir da satisfação do cidadão/usuário ou beneficiário desses serviços.

O Ouvidor da FDE receberá manifestações dos profissionais da rede estadual de educação, alunos ou pais de alunos, parceiros, funcionários da FDE e da população em geral. A manifestação será registrada, analisada e encaminhada aos setores internos responsáveis e o Ouvidor cobrará deles providências para solução de problemas constatados, ou proporá as alterações que possam aumentar a eficiência dos serviços e aprimorar a qualidade dos produtos, sempre visando aumentar a satisfação dos usuários. Após as providências, a Ouvidoria retorna o contato com o interessado oferecendo as soluções ou explicações devidas.

As manifestações registradas na Ouvidoria da FDE são protegidas pelo sigilo, na forma da lei; entretanto, não serão registradas e encaminhadas denúncias ou manifestações anônimas (Artigo 5º, IV, da Constituição Federal)

Para contactar o Ouvidor, Marco Aurelio Chagas Martorelli, preencha o formulário abaixo e envie. Se preferir, remeta correspondência ou compareça pessoalmente à sede da FDE, de 2ª feira a 6ª feira, das 8h30 às 17h00 à Av. São Luís, 99 – Centro – 01014-001 - São Paulo – SP

Ana
Camila disse…
GIULIA VAMOS NESSA!!!
CORRENTE GERAL - VIRADA CONTRA OS DIRETORES DE ESCOLA PROCESSADOS DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA- Fora CORRUPÇÃO!
Se esta mensagem circular de maneira vigorosa, A SEE-SP, AS COORDENADORIAS DE PROCEDIMENTOS DISCPLINARES - Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado vai ter que enfrentar população Brasileira e punir exemplarmente todos os diretores de escola de Araraquara que cometeram irregularidades e isto todos nós queremos saber.
PAD( PROCESSOS ADMINSTRATIVOS DISCIPLINARES – USO DE NOTAS FISCAIS FRIAS – DESVIO DE VERBAS DA APM E OUTRAS:PAD - 001 A 004/2007 – DIRETORES DE ESCOLA DE ARARAQUARA.
Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -Rua Pamplona, 227, 9º andar- São Paulo, SP. Intima o advogado DR JOSÉ WELINGTON PINTO-OAB/SP 10.982, a tomar ciência do despacho de fls. 67: "redesigna-se a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia 09/08/2010, às 13:30 horas". PAD nº 080/2006. Indiciada: V. A. L. (Vania Aparecida Lucas)


Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procurador do
Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado –Rua Pamplona, 227, 9º andar–
São Paulo, SP. Intima o advogado DR WELINGTON PINTO–OAB/
SP 10.892 a tomar ciência do despacho de fls. 111:“ da designação
da audiência da oitiva das testemunhas da Coordenadoria
e Defesa dia 24/09/2010, às 14:00 horas, na Sede da Subprocu- radoria de Araraquara, à Av. Espanha, 188- 2º andar- Centro-
Araraquara-SP”. PAD Nº 041/2006. Indiciado(a): S. M. S. (Sonia Maria Sedenho)

Camila Cristina Ribeiro Valente
e-mail: camilacrisribervalente@hotmail.com
Vitória disse…
Giulia a publicação da 1ª unidade processante - Dra Helena Omena Lopes de. Farias Zuffo – Procuradora do Estado. Coordenadoria de. Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de SP.
no uso de sua competência conferida pelo artigo 260 da Lei
10.261/1968, alterado pela Lei Complementar n.º 942/2003, diante
dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o relatório
da Primeira Unidade Processante e o parecer CJ 0156/06, por
mitigação, a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, de acordo
com os artigos 251, inciso II, 252, 254 “caput” e § 1º, todos da
Lei n.º 10.261/68, a SUELY VALENTE SIMÕES RG: 8.215.583,
Professora de Educação Básica I, SQC-II-QM, classificada na EE
“Prof. David Eugênio dos Santos”, Município de São Paulo,
Diretoria de Ensino - Região Norte 2 - COGSP. (Int. Dr. Roberto
Dias Faro - OAB 135.161).
Vitória
Camila disse…
Giulia, a Romilda Kalil era a diretora de escola da “Prof. David Eugênio dos Santos”, Município de São Paulo,
Diretoria de Ensino - Região Norte 2 - COGSP.
Ela foi processada e o processo dela ainda está em andamento na antiga 2ª unidade processante, hoje é a 6ª coordenadoria de Procedimentos Disciplinares precisamos verificar junto à SEE-SP sobre a situação do Processo dela.
Quanto a FDE, sabemos que ela tem parentes donos de Construtora Kalil que presta diversos serviços a SEE-SP e FDE.
Estamos investigando.
Abraços:
Camila.