Leopoldina, Brasil


Nossa amiga Glória, de Leopoldina, postou em seu blog o texto abaixo. Não só em Leopoldina, mas no Brasil inteiro crianças e adolescentes são maltratados na escola, seja fisica, emocional ou espiritualmente. Por mais que se fale em diferenças, esta é uma realidade comum ao Brasil inteiro. Em Leopoldina, há algumas particularidades que nos preocupam: a quase totalidade do funcionalismo público nas escolas é do sexo feminino e parece agir com especial perversidade. Além disto, a ignorância da legislação é praticamente total. Alguma semelhança com outros municípios brasileiros?...

O texto da Glória, em http://gloria.reis.blog.uol.com.br:

Qualquer pessoa pode redigir uma petição. Não é preciso ser advogado. Todo órgão público deve transparência e esclarecimentos aos cidadãos. Está na Constituição Federal. Se a Constituição fosse cumprida, as responsáveis pelas escolas não ficariam cheias de melindre e chiliques quando são cobradas por suas irregularidades, tratariam a comunidade com respeito e postura cidadã. Trata-se de ética e responsabilidade dos que ocupam cargo público. O povo tem o direito de cobrar e as autoridades tem o dever de responder. Mas a reação delas dá a entender que elas não conhecem a Constituição Federal. Ou se, por acaso, conhecem, não a respeitam.

Art. 5º da Constituição Federal:

XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

E tem outro:

Art. 37, § 6 o, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem agressão física à criança no Brasil. Mas, mesmo assim, crianças são agredidas rotineiramente nas escolas públicas de Leopoldina.

Nota: Por esta e por outras, é que em vez de Bíblia, deveria ter nas escolas era a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para que professoras, diretoras e secretárias conhecessem a lei maior do país.

Comentários

Anônimo disse…
Giulia, falei aí sobre a Bíblia porque saiu no jornal que um deputado tratou de criar uma lei para ter bíblias na escolas mineiras... Imagine, coisa que não falta é bíblia pra tudo quanto é lado. Não sou contra que as pessoas leiam a Bíblia, mas vê se isso é prioridade nas escolas?